Separação de poderes

10/01/2012 10:04

Projeto isenta prefeituras de inadimplência das câmaras municipais

Arquivo/ Leonardo Prado
Audifax
Audifax: intenção não é enfraquecer Lei de Reponsabilidade Fiscal, mas torná-la mais justa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que isenta as prefeituras da responsabilidade financeira sobre as contas de suas respectivas câmaras de vereadores, para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Pelo projeto, a prefeitura que requerer transferência voluntária da União precisará comprovar o cumprimento apenas de suas próprias obrigações financeiras, como Poder Executivo, e não mais os relativos ao Legislativo municipal.

Separação de poderes
Segundo o deputado Audifax, o projeto reafirma o princípio constitucional da separação entre os poderes. Ele diz que os municípios enfrentam diariamente batalhas devido aos impedimentos para firmar convênios com os demais entes federativos e receber recursos de transferências voluntárias, em razão da inadimplência de suas câmaras de vereadores junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“O problema é que o Poder Legislativo não possui autonomia jurídica, e, portanto, a ele não pode ser imputada a responsabilidade pela quitação dos débitos”, explica o deputado. Dessa forma, a responsabilidade da Câmara de Vereadores é transferida à pessoa jurídica do município, que fica impossibilitado de receber transferências voluntárias.

Problema alheio
Audifax lembra que a Constituição não permite à prefeitura reter receita da câmara municipal. “A retenção dos valores das contribuições previdenciárias para impedir que o Poder Legislativo fique inadimplente não só é ilegal como constitui crime de responsabilidade do prefeito”, cita o deputado.

Por isso, diz ele, a prefeitura não pode ser prejudicada. “É inconstitucional a responsabilização do Executivo municipal por um problema financeiro que ele não causou e sequer pode solucionar”, argumenta Audifax. A falta de responsabilidade contábil e financeira dos legislativos municipais, prossegue o deputado, recai diretamente sobre a população, que fica sem os serviços públicos custeados com recursos das transferências voluntárias.

Pelo projeto, as exigências de comprovação da LRF para a realização de transferências voluntárias alcançam estritamente o relacionamento entre o ente que requerer a transferência e o ente transferidor. O autor do projeto explica que não quer enfraquecer a LRF, mas torná-la mais justa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Maria Clarice Dias                         Foto: Arquivo/Leonado Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...